TJAL - 0700631-06.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/06/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) Processo 0700631-06.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Luciano da Silva - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC.
Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) Processo 0700631-06.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Luciano da Silva - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, no sentido de: 1) Condenar a Verde Ambiental Alagoas S.A. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 863,85 (oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos), corrigido monetariamente desde a data do orçamento (data do prejuízo) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. 2) Julgar improcedente o pedido de compensação por danos morais.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação para o advogado do autor e 10% sobre o valor do pedido de danos morais (R$ 5.000,00) para o advogado da ré, nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil.
Caso haja isenção de pagamento concedida a alguma das partes, esta seguirá a condição de suspensão de cobrança estabelecida no art. 98, § 3º, do mesmo código.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se via sistema. -
01/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 22:34
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) Processo 0700631-06.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Luciano da Silva - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a TERMO DE ASSENTADA Aos 11 de dezembro de 2024, às 09:53, na Vara do Único Ofício de Capela, desta Comarca de Capela, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz André Luis Parizio Maia Paiva.
Presente a parte autora, EDMILSON LUCIANO DA SILVA, representado por seu advogado, Dr.
RODRIGO PAIVA TENÓRIO, OAB/AL 16.948.
Presente a parte demandada, VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A, por seu preposto, Edval Pereira Ferreira Junior, CPF: *44.***.*38-50, reapresentado por seu advogado Dr.
Danilo Menezes de Oliveira, OAB/AL nº 20.190.
Aberta a audiência, foi proposta a conciliação, ocasião em que as partes informaram que não haveria posposta de acordo.
Ato contínuo, foi indagado se as partes tinham algum requerimento a fazer, tendo a parte demandada reiterado os termos da contestação.
O advogado da parte autora requereu prazo para apresentação de réplica, o que lhe foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias.
Como nada mais foi dito, encerra-se a presente audiência.
Eu, Valeska Maria de Melo Barros, o digitei. -
08/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/12/2024 18:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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10/12/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/10/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 16:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Capela.
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22/10/2024 23:00
Conclusos para despacho
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22/10/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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