TJAL - 0700282-45.2025.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas dos Santos Neório (OAB 20379/AL) Processo 0700282-45.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Jorge da Silva Freire - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 09 de julho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, ficando o autor intimado através de seu advogado. -
20/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 10:35
Expedição de Carta.
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20/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:25
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas dos Santos Neório (OAB 20379/AL) Processo 0700282-45.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Jorge da Silva Freire - Vistos, etc.
Trata-se de análise da inicial.
Não foram formulados pedidos de urgência.
Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial, devendo a mesma ser processada pelo rito da Lei 9.099/95.
O pleito autoral encontra amparo em um dos direitos básicos do consumidor arrolados no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Na espécie, denoto que, o consumidor possui hipossuficiência técnica, o que implica na dificuldade de provar seus direitos em âmbito processual, logo, justifica-se a notificação da parte demandada para que apresente em Juízo provas aptas a contradizer os argumentos da parte autora, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, parágrafo 1º, do CPC/2015.
Determino ainda o seguinte: A) Inclusão do feito em pauta UNA de Conciliação e Instrução, que será realizada na forma virtual através do sistema ZOOM à luz do § 2º, do art. 22 da Lei 9099/95, podendo quaisquer das partes comparecer presencialmente ao ato, na forma do Ato Normativo Conjunto 05/2022; B) Considerando que a AUDIÊNCIA será UNA, de conciliação e instrução, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa.
C) Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação e instrução, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
D) Citação da demandada da presente ação, via postal, na qual deverá constar de forma explícita que a audiência será UNA, logo, deverá apresentar sua contestação e todas as provas que julgar necessárias para corroborar sua defesa; bem como advertência de que o comparecimento pessoal é obrigatório, sob pena de revelia e confissão nos termos do art. 20 da Lei 9099/95.
E) Intime-se a parte autora, advertindo que o não comparecimento ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Cumpra-se.
Delmiro Gouveia , 19 de maio de 2025.
Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito -
19/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 09:54
Decisão Proferida
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14/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
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13/05/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas dos Santos Neório (OAB 20379/AL) Processo 0700282-45.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Jorge da Silva Freire - Vistos, etc.
Trata-se de análise da inicial.
Verifico que foram juntados documentos de Procuração (p. 6) e Declaração de Hipossuficiência (p. 7), ambos sem assinatura do autor.
Isso posto, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, sanar as irregularidades apontadas, sob pena de indeferimento nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Delmiro Gouveia , 08 de maio de 2025.
Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito -
08/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 10:59
Decisão Proferida
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29/04/2025 08:05
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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