TJAL - 0702611-40.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:07
Transitado em Julgado
-
29/04/2025 16:40
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0702611-40.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geruza da Silva - Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, I, c/c arts. 321, caput e parágrafo único e 330, IV, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa, entretanto, a exigibilidade, em razão da gratuidade judiciária que ora concedo.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
União dos Palmares,28 de fevereiro de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
28/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 10:26
Indeferida a petição inicial
-
27/01/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0702611-40.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geruza da Silva - Diante do exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, emendar a inicial a fim de juntar aos autos: a) comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação; b) caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; c) juntar aos autos procuração validamente outorgada pela parte autora, assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, com observância do art. 595 do CC, bem como acompanhada de documentos pessoais das referidas testemunhas e do rogado.
Providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 07 de janeiro de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
08/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 01:14
Despacho de Mero Expediente
-
22/12/2024 23:30
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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