TJAL - 0701744-83.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 03:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 08:06
Conclusos para despacho
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27/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Perazzo Valadares do Amaral (OAB 22460/PE), Murilo Henrique Balsalobre (OAB 104158/PR) Processo 0701744-83.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdenir Cunha da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:54
Apensado ao processo
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16/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Perazzo Valadares do Amaral (OAB 22460/PE), Murilo Henrique Balsalobre (OAB 104158/PR) Processo 0701744-83.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdenir Cunha da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO a preliminar de coisa julgada e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder ao autor VALDENIR CUNHA DA SILVA o benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE (espécie 94), com renda mensal inicial (RMI) correspondente a 50% do salário-de-benefício, nos termos do art. 86, §1º, da Lei nº 8.213/91, devido desde 02/10/2019 (dia seguinte à cessação do auxílio-doença); b) FIXAR atualização monetariamente dos valores atrasados pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09, conforme decidido pelo STF no julgamento do RE 870.947/SE (Tema 810), observando-se a prescrição quinquenal.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente sentença, conforme Súmula 111 do STJ.
Sem custas, ante a isenção legal de que goza a Autarquia Previdenciária.
Esclareço que a sentença resta sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §1º, do CPC.
Intime-se a Autarquia Previdenciária para implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/05/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 11:21
Expedição de Carta.
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02/09/2024 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 13:38
Decisão Proferida
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30/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 12:11
Decisão Proferida
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06/08/2024 09:05
Conclusos para despacho
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06/08/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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