TJAL - 0720738-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 03:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Vasconcelos de Albuquerque (OAB 11512/AL) Processo 0720738-60.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Aysha Simões Prates - DECISÃO Em virtude de a parte credora haver optado pelo processamento deste cumprimento de sentença pelo rito coercitivo, intime-se o executado, nos termos do art. 528, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento das prestações alimentares devidas ao exequente, nos termos da petição retro, bem como as demais que se venceram no curso do processo, com as devidas atualizações, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Consigne-se que, caso o executado não promova quaisquer das condutas acima elencadas, serão adotadas, em relação a tais débitos, as medidas necessárias ao protesto do provimento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 517, do CPC; bem como à decretação de sua prisão civil, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, na forma do artigo 528, §§ 3º e 7º, do CPC.
Cientifique-se, ainda, o executado que a comprovação do pagamento deverá se dar mediante recibo assinado pelo detentor da guarda da alimentada, ou através de depósito judicial nos autos.
Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de maio de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
23/05/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 09:53
Decisão Proferida
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08/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2025 07:49
Redistribuição de Processo - Saída
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Vasconcelos de Albuquerque (OAB 11512/AL) Processo 0720738-60.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Aysha Simões Prates - Diante do exposto, DECLINO da competência e determino a remessa do presente feito à distribuição para fins de redistribuição, com as devidas baixas.
Maceió , 05 de maio de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
06/05/2025 22:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/05/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:32
Declarada incompetência
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28/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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