TJAL - 0720843-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
-
27/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 06:04
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vieira de Castro (OAB A2065/AM) Processo 0720843-37.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Alexis Ramos Valdes - Diante do exposto, denego a liminar requestada.
Em relação à gratuidade, há indicativos de que o impetrante pode arcar com as despesas inerentes à causa e pagar as custas processuais, visto que é médico e o valor da causa é o menor possível.
Perceba-se que aqui se tem em foco a condição financeira e não econômica da parte, fundando-se a primeira em uma relação de proporcionalidade com o valor das custas.
Note-se que, no caso dos autos, o impetrante sequer anexou a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), documento essencial que deve vir acompanhado da petição inicial.
Assim, com fulcro no § 2º, do art. 99 do Código de Processo Civil, determino a intimação do impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, pagas as custas ou comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, inclusive com a juntada do comprovante de IR (que ficará sob sigilo) e a anexação da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), o sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2025 08:10
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/05/2025 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 06:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/05/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vieira de Castro (OAB A2065/AM) Processo 0720843-37.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Alexis Ramos Valdes - Diante do exposto, DECLARO a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS, a fim de que sejam redistribuídos a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual.
Publico.
Intimem-se. -
06/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 14:31
Decisão Proferida
-
28/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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