TJAL - 0721328-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:53
Expedição de Carta precatória.
-
09/06/2025 09:53
Expedição de Carta precatória.
-
04/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:27
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 08:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laurine Brandeburski Ramos (OAB 116404/RS) Processo 0721328-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pablo Faria Maciel, Jose Maciano da Silva, Diego da Silva Sousa - Ante o exposto, visando sanear o processo e primando pelo disposto no art. 6.º do NCPC e art. 9.º da Lei 12.153/2009, determino: (1) a citação dos réus, Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) e DMTT, através de seus respectivos Procuradores-Gerais, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para que ingressem na lide, informando no mandado acerca do acesso aos arquivos do processo virtualmente, sendo desnecessário, portanto, o encaminhamento de peças; (2) a citação dos réus, Detran/PA e Detran/CE, através de seus respectivos Procuradores-Gerais, por meio de Carta Precatória, para que ingressem na lide, informando no mandado acerca do acesso aos arquivos do processo virtualmente, sendo desnecessário, portanto, o encaminhamento de peças; (3) a intimação dos réus, nas formas acima indicadas, para que: (3.1) no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o pedido de tutela de urgência requerido na inicial, podendo acostar demais documentos relacionados ao tema; e (3.2) no prazo de 30 dias, apresentem, querendo, contestação.
No mesmo prazo, deverão informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretendem produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta do interesse na conciliação e na produção de prova oral.
Decorrido o prazo assinalado no item (2.1), remetam-se os autos conclusos para decisão de urgência.
P.
I.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
26/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 10:17
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:22
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/05/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/05/2025 19:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/05/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laurine Brandeburski Ramos (OAB 116404/RS) Processo 0721328-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pablo Faria Maciel, Jose Maciano da Silva, Diego da Silva Sousa - Diante do exposto, determino a imediata remessa dos autos, via distribuição, a um dos dois Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comraca de Maceió, com a devida baixa no sistema.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 17:00
Decisão Proferida
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30/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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