TJAL - 0700102-18.2019.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB 23462/CE), Luis Ferreira de Moraes Filho (OAB 16243/CE), Audenes Antonio Santos (OAB 12289/AL), Ilka Taciana Jacinto Gomes (OAB 14469/AL), Felipe Dantas de Carvalho (OAB 24313A/CE), Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 206803/MG) Processo 0700102-18.2019.8.02.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executada: Maria Lucia de Melo - Considerando o longo lapso temporal do ajuizamento da ação em relação aos dias atuais, diante da certidão de fl.101, determino a intimação da parte exequente, por intermédio do advogado constituído, via DJe, para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e aduzir os requerimentos de consultas aos sistemas à disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER), justificando a pertinência de cada um de seus pedidos, ficando, desde já, advertida que não serão renovadas providências já adotadas há menos de 12 (doze) meses ou que não tenham sido requeridas quando devidamente intimada, ressalvado se houver razões contemporâneas ao requerimento que justifiquem a renovação do ato.
Findado o prazo, com a manifestação da parte exequente e a devida certificação, retornem os autos conclusos para deliberação na fila "SISBAJUD - bloquear valor".
Nada sendo requerido, intime-se a parte exequente pessoalmente ou via Portal Eletrônico para que impulsione o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono.
Nesse caso, certifique-se o decurso do prazo e façam os autos conclusos para sentença (extinção do processo por abandono).
Providências necessárias. -
07/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 12:53
Reativação de Processo Suspenso
-
02/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 21:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/02/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/02/2021 12:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/02/2021 12:31
Desapensado do processo
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02/02/2021 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
02/02/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 08:42
Decisão Proferida
-
22/01/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 09:54
Reativação de Processo Suspenso
-
08/11/2019 21:59
Retificação de Prazo, devido feriado
-
24/07/2019 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2019 20:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2019 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/07/2019 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2019 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2019 11:50
Decisão Proferida
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10/05/2019 13:00
Conclusos para despacho
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03/05/2019 10:26
Apensado ao processo
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03/05/2019 09:24
Expedição de Certidão.
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02/05/2019 09:55
Juntada de Outros documentos
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26/04/2019 21:06
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/03/2019 12:35
Juntada de Mandado
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14/03/2019 12:35
Juntada de Outros documentos
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28/02/2019 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2019 09:53
Juntada de Outros documentos
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20/02/2019 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2019 09:28
Expedição de Mandado.
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18/02/2019 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2019 10:44
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2019 14:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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