TJAL - 0700794-52.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:59
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 13:41
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 13:29
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Almeida de SantŽanna Santos (OAB 12758/AL) Processo 0700794-52.2025.8.02.0040 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu Preso: Jose Antonio da Silva Oliveira - Por esta razão, ratifico o recebimento da denúncia e determino a inclusão do processo na pauta do dia 17 de julho de 2025, às 10h15min, para realização da audiência de instrução e julgamento, nos moldes do art. 411 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08. -
20/06/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 15:06
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 10:15:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
-
18/06/2025 15:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/06/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/06/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/06/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 12:00
Recebida a denúncia
-
15/06/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:59
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/06/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:07
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 15:47
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:30
Apensado ao processo
-
20/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:36
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 14:36
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 12:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/05/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Almeida de SantŽanna Santos (OAB 12758/AL) Processo 0700794-52.2025.8.02.0040 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu Preso: Jose Antonio da Silva Oliveira - Por estas razões, RECEBO a denúncia e, com arrimo no art. 406 do CPP, determino a citação do(s) réu(s) para, no prazo de dez dias, oferecer(em) resposta escrita à acusação, ocasião em que deverá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Passo a apreciar tanto o pedido de liberdade provisória quanto os pedidos de decretação da prisão preventiva.
Inicialmente, registro haver prova da existência do crime e de indícios de autoria, ou seja, sem emitir juízo de valor sobre o mérito, e fazendo um balanço de probabilidade a partir das investigação produzida, há probabilidade de os denunciados estarem envolvidos nos fatos narrados pelo Ministério Público.
Quanto à necessidade da custódia cautelar, o modus operandi empregado indica especial organização na prática do ilícito e um risco concreto à ordem pública: a vítima, ainda jovem, foi assassinada em via pública movimentada, no início da noite; além disto, o denunciado José Antônio da Silva Oliveira teria aproveitado sua relação de confiança com a vítima para a execução do crime.
Some-se a tudo isto a possibilidade, também concreta, de reiteração criminosa: o denunciado José Welligton de Amorim responde à ação penal nº 0700736-49.2025.8.02.0040 e o denunciada José Jhonata da Silva responde e respondeu a outros diversos processos e está foragido do distrito da culpa.
Por estas razões tanto o modus operandi empregado quanto a factível reiteração delituosa de dois dos acusados, aliada à fuga de um deles, são fundamentos idôneos a justificar a conversão da prisão temporária em prisão preventiva de José Welligton de Amorim e José Antonio da Silva Oliveira, com fundamento na garantia da ordem pública, e na conversão do decreto de prisão temporária em prisão preventiva com relação ao acusado José Jhonata da Silva, sob o fundamento da garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
Finalmente, o art. 282, § 3º, do Código de Processo Penal, admite que seja feito um contraditório antes de qualquer avaliação acerca da necessidade da medida.
No entanto, o fato de dois dos réus já estarem presos temporariamente supre a urgência aludida devendo a contraposição à medida ora decretada deverá ser realizada a posteriori, quando do cumprimento do mandado de prisão.
Assim, com arrimo nos arts. 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal, DECRETO a prisão preventiva de José Welligton de Amorim, José Antonio da Silva Oliveira e José Jhonata da Silva. -
09/05/2025 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:07
Juntada de Carta precatória
-
09/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 13:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 13:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:01
Evolução da Classe Processual
-
09/05/2025 10:47
Recebida a denúncia
-
07/05/2025 22:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 22:33
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:02
Apensado ao processo
-
28/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:43
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 09:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/04/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:57
Decretada a prisão temporária
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11/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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