TJAL - 0700350-71.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 09:57:12, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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06/06/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 00:09
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 00:59
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Matheus Dias da Silva (OAB 21883/AL) Processo 0700350-71.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Valeska Ferreira Limeira - Autos nº: 0700350-71.2025.8.02.0152 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Ana Valeska Ferreira Limeira Réu: Magazine Luiza S/A DECISÃO Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
Considerando que a parte autora juntou aos autos declaração de hipossuficiência financeira, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 16:31
Decisão Proferida
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12/05/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Matheus Dias da Silva (OAB 21883/AL) Processo 0700350-71.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Valeska Ferreira Limeira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 06 de junho de 2025, às 8 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
Obs: A audiência de conciliação designada, foi redesignada para o dia 06/06/2025, (mutirão de conciliação). -
09/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:44
Expedição de Carta.
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09/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2025 08:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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09/05/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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