TJAL - 0700712-29.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 19:57
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Cavalcante Soares (OAB 10107/AL), Bruna Daniele Rodrigues Tenório (OAB 19398/AL) Processo 0700712-29.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jane Meiry Lessa da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a parte ré à restituição da quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação; e ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
07/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/11/2024 10:24:41, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/11/2024 23:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 07:32
Juntada de Mandado
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20/08/2024 07:32
Juntada de Mandado
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20/08/2024 07:32
Juntada de Mandado
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20/08/2024 07:32
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 07:32
Juntada de Mandado
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20/08/2024 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 16:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/08/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/07/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 08:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/07/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 08:26
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/06/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/05/2024 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 21:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/05/2024 21:56
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 08:23
Expedição de Carta.
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12/04/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 16:22
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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