TJAL - 0700821-43.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:24
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:23
Transitado em Julgado
-
06/06/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 14:10
Homologada a Transação
-
03/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Luan Felipe Barbosa (OAB 101570/PR) Processo 0700821-43.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Queren-hapuque Albino Gomes de Mendonc¸a, Flavio Fernandes da Silva Filho - Réu: American Air Lines - Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Intime-se a parte demandada para juntar aos autos termo de acordo devidamente assinado pela parte demandante, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de homologação.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
29/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 11:57
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 20:21
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Luan Felipe Barbosa (OAB 101570/PR) Processo 0700821-43.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Queren-hapuque Albino Gomes de Mendonc¸a, Flavio Fernandes da Silva Filho - Réu: American Air Lines - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Flávio Fernandes da Silva Filho e Queren-Hapuque Albino Gomes de Mendonça para condenar a ré American Airlines Inc. ao pagamento de R$ 337,79 (trezentos e trinta e sete reais e setenta e nove centavos), a título de danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação; Bem como ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, totalizando o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
07/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/08/2024 11:09:23, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/08/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 17:28
Expedição de Carta.
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16/05/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/04/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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