TJAL - 0700226-37.2025.8.02.0072
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER XAVIER DA SILVA (OAB 20723/AL) - Processo 0700226-37.2025.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Nestor Felix da Silva JuniorB0 - Ante o exposto, MANTENHO a prisão de NESTOR FÉLIX DA SILVA JUNIOR, sob o fundamento da garantia da ordem pública, a teor do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Em relação ao pedido para que este juízo autorize a vitima a visitar o acusado no presídio, deixo de analisá-lo, considerando que não há nenhum obstáculo que impeça a referida visita, haja vista que a decisão de fl. 177, já revogou as medidas protetivas impostas, por meio do requerimento da própria ofendida (fls. 97/98).
Assim, caso a vitima tenha o desejo de visitar o denunciado, deverá realizar, junto ao setor devido (Setor de Cadastro da Chefia de Serviços Penais) o seu cadastro de visitante, nos termos da Portaria/SERIS Nº 78/2022, que dispõe sobre a regulamentação da realização de cadastro de visitante Intimem-se o réu, por meio de sua defesa, e o Ministério Público.
Ao cartório, certifique-se se foram cumpridas todas as providências necessárias para a realização da audiência de instrução pautada para o dia 28 de agosto de 2025, conforme despacho de fl. 149/150.
Providências necessárias.Cumpra-se.
União dos Palmares/AL , 05 de agosto de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
06/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 13:28
Decisão Proferida
-
05/08/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER XAVIER DA SILVA (OAB 20723/AL) - Processo 0700226-37.2025.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Nestor Felix da Silva JuniorB0 - DESPACHO Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se sobre o requerimento feito pela defesa às fls. 186/187.
Cumpra-se.
União dos Palmares/AL, 23 de julho de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
23/07/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 12:57
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:57
Juntada de Mandado
-
22/07/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 12:04
Juntada de Mandado
-
22/07/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 08:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/07/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 08:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER XAVIER DA SILVA (OAB 20723/AL) - Processo 0700226-37.2025.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Nestor Felix da Silva JuniorB0 - Ante o exposto, revogo as medidas protetivas de urgência aplicadas por meio da decisão de fls. 35/36.
Intimem-se a vítima e o acusado da presente decisão.
Cumpra-se .
União dos Palmares/AL , 08 de julho de 2025.
Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito -
08/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 09:55
Medida Protetiva da Lei Maria da Penha
-
01/07/2025 19:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 18:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 14:55
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:00
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 13:55
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 13:55
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 13:55
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/06/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 12:22
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 09:37
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
09/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 14:56
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 13:55
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:55
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/05/2025 08:48
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 08:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/05/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:20
Evolução da Classe Processual
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Xavier da Silva (OAB 20723/AL) Processo 0700226-37.2025.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Nestor Felix da Silva Junior - Face ao exposto, com fulcro nos arts. 311, 312 e 313, todos do CPP, em consonância com o parecer ministerial de fls.123/128, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva, por serem as medidas cautelares diversas da prisão insuficientes para impedir a reiteração delitiva por parte do agente.
DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA O Ministério Público do Estado de Alagoas ofereceu denúncia em desfavor de Nestor Felix da Silva Junior como incurso nas sanções previstas nos arts. art. 129, §9º, e 213 do Código Penal, combinado com o art. 7º, I e II da Lei nº 11.340/2006.
Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público detém legitimidade para propor a presente ação penal, por ser a mesma de natureza pública incondicionada.
No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificdo o autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia de ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 2) Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3) Consigne no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua condição financeira e, na hipótese do mesmo não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear defensor público. 4) Cientifique-se o réu que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo (art. 396-A, §2º do CPP). 5) Se sequer for encontrado o réu para ser citado, ou desconhecido o seu paradeiro, determino sua CITAÇÃO POR EDITAL com prazo de quinze dias (art. 361, CPP), com a consequente suspensão do processo e do curso do prazo prescricional (art. 366 do CPP) em caso de não comparecimento aos autos findo tal prazo. 6) Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, incluída a do CIBJEC, bem como resultado da consulta via SAJ. 7) Proceda-se com a evolução de classe do presente feito de "auto de prisão em flagrante" para "Ação Penal", conforme disciplinado no art. 686, inciso I do Provimento nº 15/2019 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas. 8) Oficie-se a Vara Única da Comarca de Murici solicitando cópia de denúncia e informações sobre o atual estágio do processo criminal de nº0700779-35.2025.8.02.0056 em que figura como acusado o Sr.
Nestor Félix da Silva Júnior.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 16 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
16/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 10:58
Decisão Proferida
-
15/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 14:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Xavier da Silva (OAB 20723/AL) Processo 0700226-37.2025.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Nestor Felix da Silva Junior - DESPACHO Considerando o pedido de liberdade provisória manejado pela defesa do acusado às fls. 107/110 abra-se vistas ao Ministério Público para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
União dos Palmares(AL), 07 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
07/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 14:39
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:57
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 09:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/04/2025 09:01
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
25/04/2025 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:22
Decisão Proferida
-
24/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 09:41
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 12:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/04/2025 12:52
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
22/04/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/04/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
19/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 11:53
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/04/2025 11:53:10, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
19/04/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 08:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2025 09:00:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição.
-
18/04/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710191-68.2019.8.02.0001
Rosael Lourenco da Silva
Liberty Seguros S/A
Advogado: Angela Farias de Menezes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2019 12:26
Processo nº 0700952-62.2024.8.02.0034
Condominio Residencial Recanto das Arvor...
Jose Felipe Monteiro Farias
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 08:08
Processo nº 0700638-68.2024.8.02.0147
Jensen &Amp; Lorenzi Condominios Garantidos ...
Daniele Feitosa de Lima
Advogado: Wilson Michel Jensen
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/07/2024 16:51
Processo nº 0700596-53.2023.8.02.0147
Gnc Grupo Nacional de Cobranca LTDA ME
Expresso Goncalves Transportes Eireli
Advogado: Marcio Henrique da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2023 17:34
Processo nº 0700755-59.2024.8.02.0147
Condominio Residencial Milano
Gilmar Ferreira da Costa
Advogado: Valdeilma Yane de Oliveira Mateus
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2024 20:52