TJAL - 0701860-87.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Thallyson Paulo Ferreira da Silva (OAB 20140/AL) Processo 0701860-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia Monteiro da Silva - Réu: Ficsa - Banco C6 Consignado S.a., C6 Bank S/A - Nestas condições, presentes os requisitos legais do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pugnado na peça pórtico para o fim de suspender os efeitos do Contrato de Empréstimo Consignado no valor de R$ 424,00 (quatrocentos e vinte e quatro reais) em razão de falha do serviço e dever de proteção, cuidado e segurança do Réu.
Frise-se que o Réu deverá abster-se de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância.
Demais disso, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, por verificar haver real necessidade/utilidade para se operar a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) c/c art. 373, II, § 1º, do Código de Processo Civil.
Citem-se os Réus para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecerem resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Em tempo, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 07 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
07/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 15:12
Decisão Proferida
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30/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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