TJAL - 0701711-87.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:37
Retificação de Prazo, devido feriado
-
22/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa (OAB 14004/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0701711-87.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Autora: Lídia Maria da Silva - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Ante o exposto, rejeito os embargos interpostos, por não estar presente nenhuma das hipóteses relacionadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No mais, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o cálculo de f. 153-208, tendo em vista que os honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, não incidem sobre o valor da multa prevista no mesmo dispositivo, pois ambas as verbas possuem a mesma base de cálculo: o valor da dívida, vale dizer, o crédito consubstanciado no título executivo judicial.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
ART. 523 DO CPC/2015.
INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR DA DÍVIDA.
NÃO INCLUSÃO DA MULTA. [...] 2.
Cinge-se a controvérsia a definir se a verba honorária devida no cumprimento definitivo de sentença a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC/2015 será calculada apenas sobre o débito exequendo ou também sobre a multa de 10% (dez por cento) decorrente do inadimplemento voluntário da obrigação no prazo legal. 3.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015). 4.
Recurso especial provido. (REsp 1757033/DF, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 15/10/2018) Com a correção, conclusos na fila de decisão - Sisbajud. -
09/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:09
Decisão Proferida
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22/01/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:01
Apensado ao processo
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22/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa (OAB 14004/AL) Processo 0701711-87.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Autora: Lídia Maria da Silva - Autos n° 0701711-87.2024.8.02.0046 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Empréstimo consignado Autor: Lídia Maria da Silva Réu: ITAU UNIBANCO S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, no prazo de 15 dias.
Palmeira dos Índios, 08 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 13:31
Expedição de Carta.
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25/10/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 12:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/10/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 18:48
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 19:27
Carta de Notificação - GECOF
-
14/10/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 11:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/10/2024 11:25
Evolução da Classe Processual
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14/10/2024 08:45
Determinada Requisição de Informações
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26/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 14:16
Execução de Sentença Iniciada
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10/09/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:15
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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09/09/2024 11:14
Realizado cálculo de custas
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09/09/2024 11:14
Recebimento de Processo no GECOF
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09/09/2024 11:14
Análise de Custas Finais - GECOF
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04/09/2024 11:42
Remessa à CJU - Custas
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04/09/2024 11:41
Transitado em Julgado
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15/08/2024 21:15
Retificação de Prazo, devido feriado
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07/08/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 10:22
Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 08:25
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 11:31
Expedição de Carta.
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07/06/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 11:41
Decisão Proferida
-
05/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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