TJAL - 0710076-02.2021.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0710076-02.2021.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Josimeire da Silva Lima - (Visto em autoinspeção 2025) DECISÃO Defiro o pedido do(a) exequente de págs. 83-84, para determinar que seja encaminhada ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), valendo-se da opção de reiteração automática por 30 (trinta) dias, limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se o(a)(s) titular(es) da conta para comprovar(em) que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação do(a)(s) executado(a)(s), intime-se o(a) exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo a Secretaria proceder a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este juízo, intimando (todos) o(a)(s) executado(a)(s), para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação, intime-se o(a) exequente, para requerer o que entender pertinente.
Não sendo localizado ativo financeiro, intime-se o(a) exequente, para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Permaneça a presente decisão em sigilo externo para o(a) executado(a), até o cumprimento da pesquisa de ativos financeiros no sistema SISBAJUD, em atenção ao art. 854, do CPC.
Com a juntada da resposta da diligência, proceda-se o imediato levantamento da restrição.
Efetue-se a pesquisa de veículos registrados em nome do(a)(s) executado(a)(s) através do sistema RENAJUD, inserindo a restrição total aos que forem localizados.
Não havendo restrição anterior no(s) veículo(s): a) lavre-se o termo de penhora, intimando o(a)(s) executado(a)(s), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias; b) registre-se a penhora no referido sistema; c) expeça-se mandado de avaliação para o endereço indicado no órgão de trânsito.
Havendo restrição anterior: a) intime-se o(a) exequente para informar se tem interesse na penhora do veículo, justificando em caso positivo a eficácia de tal medida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Oficie-se ao SERASA, através do sistema SERASAJUD, para que proceda a inclusão do nome do(a) executado(a) nos cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º do CPC (Tema 1026, STJ).
Não sendo localizado bens suficientes, expeça-se mandado de penhora e avaliação para o endereço indicado na pág. 49.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
08/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 15:37
Decisão Proferida
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28/12/2024 20:15
Conclusos para decisão
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28/12/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 06:29
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2024 15:57
Expedição de Carta.
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10/06/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 12:34
Decisão Proferida
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17/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
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17/04/2024 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/03/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:52
Evolução da Classe Processual
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23/01/2024 12:50
Transitado em Julgado
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06/01/2024 08:08
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/11/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/10/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2023 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2023 21:48
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2023 23:25
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2023 13:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 12:33
Expedição de Carta.
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02/08/2023 12:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/08/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 08:11
Juntada de Carta precatória
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07/07/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/06/2023 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 17:18
Visto em Autoinspeção
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26/05/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
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18/01/2023 10:48
Expedição de Carta precatória.
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28/09/2022 08:56
Juntada de Outros documentos
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12/08/2022 02:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/08/2022 17:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/05/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 22:03
Visto em Autoinspeção
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10/05/2022 22:03
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2022 14:14
Conclusos para despacho
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05/05/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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05/12/2021 01:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2021 00:39
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/10/2021 13:45
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/10/2021 12:42
Expedição de Carta.
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20/10/2021 12:20
Despacho de Mero Expediente
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20/10/2021 08:00
Conclusos para despacho
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20/10/2021 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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