TJAL - 0707063-53.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: JULIANA CADETE ROCHA (OAB 21722/AL) - Processo 0707063-53.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Abigail Teixeira Nicácio de MessiasB0 - RÉU: B1Amazon Servicos de Varejo do Brasil LtdaB0 - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, julgo TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para: I HOMOLOGAR o reconhecimento jurídico do pedido relativo aos danos materiais, na forma do art. 487, III, a, do CPC; II - Condeno a demandada a pagar ao demandante a quantia de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (este com incidência desde a data deste arbitramento, ao teor da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar com solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,22 de julho de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
22/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 10:15
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 08:47:10, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
18/06/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 21:27
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cadete Rocha (OAB 21722/AL) Processo 0707063-53.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Abigail Teixeira Nicácio de Messias - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 18 de junho de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
08/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 14:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
03/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716142-33.2025.8.02.0001
Josefa Silva dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Tiago de Azevedo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 16:31
Processo nº 0709329-58.2023.8.02.0001
Resolution Recuperacoes - MEI
Joana D'Arc Gomes de Oliveira
Advogado: Gustavo Souza Kyrillos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2023 00:00
Processo nº 0716371-90.2025.8.02.0001
Antonio Batista de Oliveira Santos
Banco Pan SA
Advogado: Mariana Vieira Sampaio Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 15:11
Processo nº 0732967-86.2024.8.02.0001
Maria da Conceicao de Sousa
Unimed Metropolitana do Agreste
Advogado: Mauricio Marcelino Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2024 20:35
Processo nº 0718134-29.2025.8.02.0001
Sebastiao Vieira Rocha
Banco do Brasil S.A
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 15:47