TJAL - 0707230-70.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA NADIEJE DA SILVA SANTOS (OAB 9618/AL) - Processo 0707230-70.2025.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Jacimar de Morais SantanaB0 - Autos n° 0707230-70.2025.8.02.0058 Ação: Usucapião Assunto: Usucapião Ordinária Autor: Jacimar de Morais Santana Réu: Sem Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, para informar o endereço completo do confinante Samir Morais Santana, com prazo de 15 (quinze) dias.
Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos Analista Judiciário Joelly Karla da Silva Melo Estagiária Arapiraca, 17 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 09:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/07/2025 09:14
Expedição de Edital.
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22/07/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:36
Expedição de Edital.
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17/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 07:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA NADIEJE DA SILVA SANTOS (OAB 9618/AL) - Processo 0707230-70.2025.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Jacimar de Morais SantanaB0 - De início, defiro o pedido de dilação de prazo e consigno mais quinze dias para que a parte autora junte aos autos documentos comprobatórios do exercício da posse, tais como faturas de consumo de água, energia elétrica ou conta telefônica emitidos em seu nome no endereço do imóvel que diz ter usucapido, ou qualquer outro que possa comprovar indubitavelmente o exercício de posse com ânimo de dono.
Citem-se os confinantes, Samir Morais Santana e Luan Marcos barbosa Santana pessoalmente na forma do art. 246, §3º, do CPC, para que se manifestem em 15 (quinze) dias.
Citem-se os herdeiros de Antônia Maria de Lima por edital com prazo de quinze, porquanto, em consulta ao Sinesp, constatei que seu CPF foi inscrito equivocadamente na certidão imobiliária e seu falecido ocorreu em 2008 (vide anexo I).
Consoante disposto no art. 259, I, do CPC, publique-se edital dando conhecimento da presente ação a pretensos interessados, no qual deverá constar a descrição do imóvel e o(s) nome(s) do(s) interessado(s).
Intimem-se as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal.
Ao fim, com o decurso dos prazos para manifestações, intime-se o Ministério Público.
Ao fim de tudo, retornem os autos conclusos para sentença. -
09/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 08:49
Despacho de Mero Expediente
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28/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Nadieje da Silva Santos (OAB 9618/AL) Processo 0707230-70.2025.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Jacimar de Morais Santana - Destarte, intimo a parte autora, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial: a) esclarecendo como se deram as sucessivas posses do imóvel; b) promovendo a adequação do polo passivo, incluindo a proprietária registral do imóvel, Sra.
Antonia Maria de Lima e os herdeiros do falecido, todos devidamente qualificados; c) realizando a qualificação completa dos confrontantes do imóvel, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deverá anexar aos autos suas cópias de contas de consumo de água, energia elétrica, telefone ou quaisquer outros documentos que tenha recebido no seu endereço durante seu tempo de exercício da posse sobre o imóvel usucapiendo.
Após a devida qualificação, citem-se os herdeiros do falecido e a proprietária do imóvel.
Ato contínuo, citem-se os confrontantes pessoalmente na forma do art. 246, §3º, do CPC, para que se manifestem em 15 (quinze) dias.
Consoante disposto no art. 259, I, do CPC, publique-se edital dando conhecimento da presente ação a pretensos interessados, no qual deverá constar a descrição do imóvel e o(s) nome(s) do(s) interessado(s).
Intimem-se as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal.
Ao fim, com o decurso dos prazos para manifestações, intime-se o Ministério Público.
Arapiraca, 08 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
08/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:54
Decisão Proferida
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06/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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