TJAL - 0721926-88.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL) - Processo 0721926-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Ivanildo Laurentino SilvaB0 - RÉU: B1Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Autos n° 0721926-88.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Ivanildo Laurentino Silva Réu: Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Eu, Lucas Antônio Alves Ormindo de Melo Viana, Estagiário de Direito, o digitei.
Rio Largo, 01 de julho de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 11:29
Decisão Proferida
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26/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 08:59
Recebimento de Processo de Outro Foro
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22/05/2025 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/05/2025 08:59
Redistribuição de Processo - Saída
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21/05/2025 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0721926-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivanildo Laurentino Silva - Tendo em vista que a escolha do local para propositura da ação não deve se dar ao acaso, sob pena de violação às normas gerais de competência e ao Princípio do Juízo Natural.
Ademais, dispõe o art. 63, § 5º, do CPC: Art.63 () (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Isto posto, declino da competência, determinando a remessa dos autos à distribuição para serem redistribuídos à Comarca de Rio Largo/AL, tendo em vista o endereço da parte autora. -
06/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 14:49
Decisão Proferida
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05/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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