TJAL - 0743815-06.2022.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Catarina Firmino da Silva (OAB 11106/AL), José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0743815-06.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Réu: Marcia Alves dos Santos - VISTO EM AUTOINSPEÇÃO - 2025.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono para se manifestar acerca da Certidão de Oficial de Justiça juntada aos autos (fls.172), no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão supracitada, bem como a inércia do autor no prazo aludido, poderá caracterizar o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
07/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 16:13
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/11/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 12:30
Despacho de Mero Expediente
-
06/11/2024 18:05
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 19:34
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 12:52
Despacho de Mero Expediente
-
23/02/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 06:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/10/2023 15:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/10/2023 13:10
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2023 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 19:16
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 13:37
Conclusos para despacho
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24/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 13:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2023 22:55
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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03/01/2023 06:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/01/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2022 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 16:55
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2022 22:55
Conclusos para despacho
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09/12/2022 22:55
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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