TJAL - 0700375-44.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:35
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eudes Maia dos Santos (OAB 6028B/AL) Processo 0700375-44.2025.8.02.0036 - Divórcio Consensual - Requerente: Valmir Honorio de Moura, Maria Fernanda de Moura - Diante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, dissolvendo, dessa forma, o vínculo matrimonial outrora constituído, o que faço com base no art. 226, §6º, da CF/88, extinguindo, assim, o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I e III, b, do Código de Processo Civil. -
28/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 12:53
Homologada a Transação
-
16/05/2025 08:01
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eudes Maia dos Santos (OAB 6028B/AL) Processo 0700375-44.2025.8.02.0036 - Divórcio Consensual - Requerente: Valmir Honorio de Moura, Maria Fernanda de Moura - Defiro a petição inicial, para que seja processada na forma do art. 695 do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil.
Em razão de haver interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para, no prazo de 05 (cinco) dias, exarar seu parecer.
Não havendo impugnação quanto ao pleito inicial, façam-se os autos conclusos para sentença. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
Providências necessárias. -
09/05/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:31
Decisão Proferida
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07/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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