TJAL - 0717055-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 21:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Matheus Buarque de Figueiredo (OAB 9810/AL) Processo 0717055-15.2025.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Francisco Gomes Filho, Maria das Neves Bezerra Gomes - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, considerando-se que, em novembro de 2023, houve o cancelamento da indisponibilidade de todos os imóveis atingidos pela ordem emanado no processo tombado sob o n.º 0037283-43.2011.8.02.0001, conforme afere-se do documento de fls. 769/781 daqueles autos, inclusive do imóvel de matrícula n.º 160.377 (fls. 777), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se persiste a necessidade de tramitação da presente ação.
Ademais, caso entenda que ainda é necessária a tramitação, deve instruir os autos com certidão de ônus do imóvel atualizada, comprovando a permanência da indisponibilidade.
Maceió, 06 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
06/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 15:19
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 22:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 22:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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