TJAL - 0702919-81.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Henrique Ramos da Silva (OAB 14191/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL) Processo 0702919-81.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias dos Santo Torres - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO 1.
Considerando que se trata de ação de indenização por danos morais c/c tutela de urgência em que a parte autora nega ser a sua assinatura aposta no instrumento contratual juntado à pp. 81/86 pela parte ré, acolho o pedido de p. 119.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 465 do CPC, nomeio André Luiz Castro Biagiote (*25.***.*51-71), devidamente inscrito no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para apresentar perícia nos presentes autos. 2.
Logo, determino a sua intimação no endereço eletrônico "[email protected]" para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. 3.
Ressalto que a perícia terá como objetivo a apuração da autenticidade da assinatura da autora nos documentos juntados aos autos pela parte ré.
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. 4.
O perito designado fica, desde já, ciente de que os honorários a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação ao pleito da beneficiária da justiça, são fixados em R$ 388,67, conforme tabelas do anexo único da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. 5.
Dessarte, o perito deverá manifestar sua concordância ou, querendo, apresentar planilha de honorários justificando a cobrança de valor superior ao limite preestabelecido, no prazo de 15 (quinze) dias da intimação. 6.
Em sendo aceito o encargo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos, apresentarem quesitos e/ou impugnarem a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 07 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
07/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 17:48
Decisão Proferida
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05/12/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 18:31
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2024 13:52
Expedição de Carta.
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17/04/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 17:32
Decisão Proferida
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08/08/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 20:20
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 16:07
Conclusos para despacho
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23/03/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 09:49
Despacho de Mero Expediente
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25/01/2023 19:46
Conclusos para despacho
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25/01/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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