TJAL - 0722406-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL) - Processo 0722406-66.2025.8.02.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Nulidade e Anulação de Testamento - REQUERENTE: B1Marcos Paulo da Costa CorreiaB0 - B1Walberto da Costa CorreiaB0 - B1Isabelle Cristhine da Costa Correia OmenaB0 - Com fundamento no parágrafo único do artigo 735 do Código de Processo Civil, DECLARO a validade formal do testamento apresentado e DETERMINO a expedição da respectiva certidão de cumprimento.
Intime-se o Ministério Público.
Custas pelas partes.
Demais providências necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 13:26
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 19:17
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 22:02
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB 8490/AL) Processo 0722406-66.2025.8.02.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Requerente: Marcos Paulo da Costa Correia, Walberto da Costa Correia, Isabelle Cristhine da Costa Correia Omena - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da expedição do termo de fls.25, abro vista dos autos ao advogado da parte, prazo de 05 (cinco) dias, para colher a assinatura da parte e digitalizar nos autos. -
09/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:42
Decisão Proferida
-
07/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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