TJAL - 0716991-05.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 04:50
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0716991-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria de Melo Santos - Réu: Banco Bradesco S/A -Agência 3047 - Da análise dos autos, observo que há vício na petição inicial que deve ser sanado, vez que a parte autora reside no município de Arapiraca/AL, ajuizando ação na comarca de Maceió de forma aleatória sem qualquer justificativa plausível.
Nesse sentido, a Lei nº 14.879/24 modificou o CPC para considerar prática abusiva o ajuizamento de ação em juízo aleatório, possibilitando a declinação de competência de ofício nesses casos, nos seguintes termos: "Art. 63 [...] § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício".
No caso concreto, há absoluta incompatibilidade entre os fatos narrados e o local em que a ação foi ajuizada, não havendo razão plausível para a propositura da ação perante este Juízo.
Advirta-se que o fato de o requerido possuir estabelecimento situado em área abrangida pela competência territorial deste Juízo (e que não guarda nenhuma relação com os fatos descritos na inicial), por si só, não é suficiente para deslocar a competência da demanda.
Assim, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se o requerente para justificar o ajuizamento da ação no foro incompetente, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, venham os autos conclusos. -
07/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 17:35
Emenda à Inicial
-
11/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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