TJAL - 0736956-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaelle Jordana Vilela (OAB 18389/AL) Processo 0736956-03.2024.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: Benedito Ferreira de Amorim - Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, requestado na exordial, para determinar que a parte demandada suspenda imediatamente as cobranças relativas ao contrato discutido nos autos e proceda com a exclusão do nome do demandante dos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em favor da parte autora, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
06/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:28
Decisão Proferida
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18/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 15:57
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 17:01
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 17:58
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
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02/08/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
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02/08/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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