TJAL - 0706856-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 17:20
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2025 22:22
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC), Jéssica Santos Moreira (OAB 63949/BA) Processo 0706856-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leilane Karine Cavalcante Lima - Réu: Brb - Banco de Brasília S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
21/05/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC), Jéssica Santos Moreira (OAB 63949/BA) Processo 0706856-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leilane Karine Cavalcante Lima - Réu: Brb - Banco de Brasília S.a. - D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte demandada e documentos seguintes, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Rompido este prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-, AL, terça-feira, 06 de maio de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
09/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:09
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 22:51
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 17:38
Decisão Proferida
-
12/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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