TJAL - 0700912-38.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL) Processo 0700912-38.2024.8.02.0048 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Emília Bomfim Barbosa - DISPOSITIVO: 6.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da autora (fl. 51) e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. 7.
Custas na forma da lei.
Sem condenação em honorários advocatícios, face a ausência de litigiosidade. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Ante a ausência de interesse recursal, independentemente do trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa. 10.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
21/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 12:45
Extinto o processo por desistência
-
21/01/2025 06:32
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL) Processo 0700912-38.2024.8.02.0048 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Emília Bomfim Barbosa - DESPACHO 1.
Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a requerente, por intermédio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar comprovante de pagamentos das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Após a manifestação, retornem os autos conclusos na fila de Ato Inicial. 3.
Decorrido o prazo in albis, movam os autos para a fila de concluso para sentença. 4.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar/AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
08/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 08:38
Despacho de Mero Expediente
-
05/12/2024 22:35
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700899-39.2024.8.02.0048
Mariza Rodrigues de Andrade
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Rafael Menezes Barbosa de Miranda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2024 00:10
Processo nº 0700873-41.2024.8.02.0048
Ana Lucia dos Santos
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Rafael Menezes Barbosa de Miranda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2024 01:25
Processo nº 0700955-72.2024.8.02.0048
Nacy Alves Menezes Santos
Banco C6 S.A.
Advogado: Carlos Almeida Advogados Associados
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/12/2024 16:10
Processo nº 0700936-66.2024.8.02.0048
Creuza Maria das Chagas
Banco Pan SA
Advogado: Rafael Menezes Barbosa de Miranda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 23:50
Processo nº 0700937-51.2024.8.02.0048
Creuza Maria das Chagas
Banco Pan SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 00:05