TJAL - 0722272-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
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19/05/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samyra Lins Quintella Cavalcanti (OAB 11035/AL) Processo 0722272-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Gomes de Freitas Junior - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
15/05/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 16:52
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2025 10:37
Redistribuição de Processo - Saída
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14/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samyra Lins Quintella Cavalcanti (OAB 11035/AL) Processo 0722272-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Gomes de Freitas Junior - D E S P A C H O Trata-se de feito em face do INSS.
Como cediço, essa Unidade Fazendária só tem competência para as causas que envolverem o Estado de Alagoas, suas autarquias e fundações e seus delegatários.
Diante do exposto, determino a imediata remessa dos autos para uma das Varas Cíveis residuais da Capital, via distribuição.
Cumpra-se com as baixas pertinentes.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
07/05/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 16:34
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 23:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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