TJAL - 0721948-49.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANNE MARIA NOBRE DA SILVA SANTANA (OAB 14693/AL) - Processo 0721948-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Adriana Maria SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. - 
                                            
30/05/2025 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 03:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 09:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL) Processo 0721948-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Maria Silva - Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NATJUS, para que emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, esclarecendo: a) Se a realização do referido pleito é necessário e indispensável para o tratamento do assistido; b) Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral do paciente; c) Se o tratamento requerido se encontra listado nos protocolos do SUS e, sendo positiva a resposta, informar qual o ente responsável pelo financiamento/ distribuição, de acordo com o financiamento da Média e Alta Complexidade - MAC; d) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir a intervenção requerida; e) se o tratamento é experimental.
Em outro viés, verifico que, no caso posto, não consta parecer do NIJUS.
Segundo o Enunciado 69 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça: Nos casos em que o pedido em ação judicial seja a realização de consultas, exames, cirurgias ou procedimentos especializados, recomenda-se consulta prévia ao ente público demandado sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, de forma a verificar a inserção do paciente nos sistemas de regulação, de acordo com o regramento de referência de cada Município, Região ou Estado, observados os critérios clínicos e de priorização.
Assim, determino a intimação do NIJUS, através do e-mails: [email protected] [email protected] e [email protected], para que, no prazo de 05 (cinco) dias, emita parecer circunstanciado, esclarecendo se o tratamento é disponibilizado através do Sistema Único de Saúde e da Portaria SESAU nº 10.096/2022 e quais unidades hospitalares/clinicas da rede pública de saúde possuem capacidade técnica para realização do tratamento requerido.
Tendo em vista que a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Alagoas disponibiliza o e-mail "[email protected]" para que seja informada acerca de ações cujos objetos repercutam em obrigações do Estado de Alagoas por meio da SESAU, determino a intimação do referido órgão para que tome ciência dos presentes autos, através do e-mail supracitado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito - 
                                            
07/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:56
Decisão Proferida
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07/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:06
Distribuído por prevênção
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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