TJAL - 0700872-56.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Alves Barbosa Filho (OAB 3534a/AL) Processo 0700872-56.2024.8.02.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Mapfre Seguros Gerais S/A - 9.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, suprindo os seguintes pontos: a) Comprovação da constituição em mora do devedor, por meio de notificação extrajudicial enviada ao endereço indicado no contrato, seja por carta registrada com aviso de recebimento (AR), protesto ou edital, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário; b) Fica desde já advertida a parte autora de que a inércia ou a não correção dos vícios apontados implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 290 e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 10.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, voltem os autos conclusos para deliberação. 11.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
20/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 13:04
Despacho de Mero Expediente
-
19/01/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Alves Barbosa Filho (OAB 3534a/AL) Processo 0700872-56.2024.8.02.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Mapfre Seguros Gerais S/A - DESPACHO 1.
Após análise dos autos, verifica-se que, na manifestação de fl. 104, o requerente indicou um fiel depositário, porém deixou de informar quaisquer meios de contato.
Diante disso, intime-se o autor, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o endereço ou o número de telefone do depositário indicado. 2.
Após a manifestação ou decorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos na fila de Ato Inicial. 3.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar/AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
16/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 09:31
Despacho de Mero Expediente
-
15/01/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Alves Barbosa Filho (OAB 3534a/AL) Processo 0700872-56.2024.8.02.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Mapfre Seguros Gerais S/A - 1.
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO com pedido de liminar em face de Damião Santos da Silva. 2.
Sustenta a demandante que firmou contrato de adesão ao grupo consorcial nº 51415, administrado pelo(a) CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA, tornando-se titular da Cota nº 642-01, vindo posteriormente a ser contemplada, recebendo o crédito com o qual adquiriu o veículo marca FIAT, modelo DUCATO MINIBUS, ano 2010/2011, cor PRATA, chassi 93W244M24B2067642, placa PFN-0641, nº Renavam *02.***.*60-72, sendo que o demandado não estaria adimplindo com as parcelas do financiamento, resultando no débito total de R$ 43.092,41 (quarenta e três mil e noventa e dois reais e quarenta e um centavos), o que motivou o ajuizamento da demanda, com o pedido de decretação liminar da busca e apreensão do bem. 3.
Com a petição inicial vieram o demonstrativo do débito, o instrumento contratual e o instrumento de notificação extrajudicial para os efeitos de constituição em mora do devedor. 4.
Todavia, não se constata a indicação de eventual depositário no caso de deferimento da liminar vindicada. 5.
Ante o exposto, determino a intimação da parte demandante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a indicação de depositário, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 6.
Expedientes necessários. -
08/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 09:27
Decisão Proferida
-
21/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000337-39.2022.8.02.0049
Juizo de Direito da 2 Vara Civel e Crimi...
Juizo de Direito da Comarca de Penedo
Advogado: Lucas Raphael Araujo Nunes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/10/2022 11:21
Processo nº 0700550-36.2024.8.02.0048
Municipio de Palestina
Jose Bom Fim dos Santos e Margarida Sant...
Advogado: Kenyo Thales Nascimento Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 11:55
Processo nº 0700901-09.2024.8.02.0048
Vilma Marcos dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Moises Carvalho Nogueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/12/2024 17:30
Processo nº 0700941-88.2024.8.02.0048
Maria Aparecida Lima dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Gustavo Rocha Salvador
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 15:36
Processo nº 0700878-63.2024.8.02.0048
Maria Josefa Rodrigues Couto
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Carlos Andre Marques dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2024 21:26