TJAL - 0722628-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0722628-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Maria Fernanda Lima BatistaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s), em parte, o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Maria Fernanda Lima Batista (CPF nº. *58.***.*34-27), a quantia de R$ 9.419,26 (nove mil quatrocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,19 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
19/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 09:54
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 07:35
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:44
Expedição de Carta.
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12/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0722628-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fernanda Lima Batista - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 10:56
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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