TJAL - 0708822-29.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0708822-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - 1/3 de férias - AUTORA: B1Maria Madalena Moura RochaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, Maria Madalena Moura Rocha (CPF n. *53.***.*41-00), a quantia de R$ 7.528,51 (sete mil quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,21 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 10:19
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0708822-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena Moura Rocha - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 07:15
Expedição de Carta.
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25/02/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 10:52
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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