TJAL - 0734006-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0734006-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ednaldo Pereira da Silva - Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, em face a ausência de interesse processual diante da perda do objeto , com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió,19 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
19/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 19:44
Perda do objeto
-
19/05/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 06:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 18:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0734006-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ednaldo Pereira da Silva - Sendo assim, considerando a ausência de manifestação, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito.
Caso positivo, deve cumprir a determinação de fls. 45, no prazo estabelecido às fls. supracitadas.
Após, voltem-me os autos conclusos ato inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
07/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 16:31
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:24
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 19:32
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 19:23
Decisão Proferida
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18/07/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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