TJAL - 0701955-43.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0701955-43.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivete Ferreira da Silva Souza - Réu: Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ante o exposto, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para o processamento e julgamento da presente demanda, em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Após o trânsito em julgado, movimente-se no sistema a remessa dos autos, com a devida baixa processual e ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
São Sebastião (AL), 27 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
27/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:49
Declarada incompetência
-
22/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0701955-43.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivete Ferreira da Silva Souza - Réu: Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ao compulsar os autos, e antes de deliberar quanto ao regular prosseguimento do feito, verifica-se a possível existência de interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, na presente controvérsia.
Ressalte-se, ainda, a tramitação de investigações em curso no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), atinentes a supostos descontos indevidos a título de mensalidades associativas.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião/AL, 09 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
09/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:05
Despacho de Mero Expediente
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29/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 13:02
Despacho de Mero Expediente
-
28/01/2025 19:13
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 08:37
deferimento
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22/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 09:05
Despacho de Mero Expediente
-
04/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:02
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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