TJAL - 0500313-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 06:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELA MENDONÇA DE ARAÚJO (OAB 4954/AL), ADV: MANUELA MENDONÇA DE ARAÚJO (OAB 4954/AL), ADV: MANUELA MENDONÇA DE ARAÚJO (OAB 4954/AL) - Processo 0500313-93.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Índice da URV Lei 8.880/1994 - AUTOR: B1Adriano Roberto dos SantosB0 - B1ELICARLOS DE JESUS RAMOSB0 - B1Maurício dos Santos BarbozaB0 - D E C I S Ã O Trata-se de Cumprimento de Sentença em que se executa Sentença proferida em ação coletiva que tramitou perante o Juízo da 16ª Vara Cível da Capital.
A matéria é a mesma discutida em diversas execuções redistribuídas por sorteio entre as Unidades Fazendárias.
Sucede que este Juízo suscitou conflito negativo de competência nos processos tombados sob os números: 0500337-24.2025.8.02.0001, 0500366-74.2025.8.02.0001, 0501568-23.2024.8.02.0001, 0500284-43.2025.8.02.0001, 0500241-09.2025.8.02.0001, 0501573-45.2024.8.02.0001, 0500257-60.2025.8.02.0001, 0500369-29.2025.8.02.0001.
Diante da evidente similitude entre os feitos e com o escopo de evitar decisões conflitantes, impõe-se a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo dos conflitos de competência suscitados.
Tal medida encontra respaldo no princípio da segurança jurídica e na necessidade de se preservar a autoridade da decisão a ser proferida no âmbito do conflito, que poderá repercutir diretamente sobre a tramitação e o juízo competente para apreciação da presente demanda.
Diante do exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo dos conflitos de competência suscitados nos processos acima descritos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/08/2025 15:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 18:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 08:33
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/07/2025 08:33
Redistribuição de Processo - Saída
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25/07/2025 06:40
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELA MENDONÇA DE ARAÚJO (OAB 4954/AL), ADV: MANUELA MENDONÇA DE ARAÚJO (OAB 4954/AL), ADV: MANUELA MENDONÇA DE ARAÚJO (OAB 4954/AL) - Processo 0500313-93.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Índice da URV Lei 8.880/1994 - AUTOR: B1Adriano Roberto dos SantosB0 - B1ELICARLOS DE JESUS RAMOSB0 - B1Maurício dos Santos BarbozaB0 - Ex positis, determino a devolução dos presentes autos ao Juízo da 17ª Vara Cível da Capital, para que, caso assim entenda, suscite o conflito negativo de competência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
22/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 15:21
Distribuição
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07/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:53
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/07/2025 11:53
Redistribuição de Processo - Saída
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05/07/2025 08:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 08:32
Reativação de Processo Suspenso
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03/06/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 22:29
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuela Mendonça de Araújo (OAB 4954/AL) Processo 0500313-93.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Adriano Roberto dos Santos, ELICARLOS DE JESUS RAMOS, Maurício dos Santos Barboza - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/04/2025 12:48
Redistribuição de Processo - Saída
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14/04/2025 09:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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