TJAL - 0700633-83.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:23
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: FABIANO ALVIM DOS ANJOS (OAB 7935/AL) - Processo 0700633-83.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Marcos Santos NobreB0 - RÉU: B1Elektro Redes S.aB0 - Vistos, etc.
Converto em diligência o julgamento da lide e determino a intimação do demandante para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de residência em seu nome, uma vez que o juntado às fls. 17 não atende aos requisitos legais para a sua aceitação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Após, volte-me o presente concluso. -
26/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 12:31
Decisão Proferida
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26/08/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 10:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 10:50:27, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO ALVIM DOS ANJOS (OAB 7935/AL) - Processo 0700633-83.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Marcos Santos NobreB0 - Vistos,etc.
Considerando que nesta Unidade Judiciária a audiência ocorre na modalidade de "conciliação e instrução", inaplicável o disposto no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, uma vez que este possibilita tão somente que a audiência de conciliação ocorra de forma virtual.
Assim, indefiro o requerido às fls. 40/41, determinando que a audiência designada ocorra na modalidade PRESENCIAL, cujo comparecimento das partes litigantes é obrigatório, haja vista que a ausência ensejará sanção processual (ao demandante: extinção do feito /à empresa demandada: revelia). -
22/07/2025 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:21
Decisão Proferida
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22/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0700633-83.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Santos Nobre - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 30 de julho de 2025, às 10 horas PRESENCIAL a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
28/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:42
Expedição de Carta.
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28/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0700633-83.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Santos Nobre - Diante do exposto, DEFIRO, nos termos do art. 300 do CPC, a antecipação de tutela jurisdicional, bem como a inversão do ônus da prova pleiteada, determinando a demandada: Elektro Redes S.a o seguinte: Retirar, imediatamente, o nome do demandante Marcos Santos Nobre do cadastro de inadimplência do SPC, a partir da intimação desta decisão, referente ao valor discutido em juízo, sob pena de multa diária no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), limitando a 30 dias/multa, em caso de descumprimento do aqui determinado e desde que devidamente comprovado pela parte demandante.
Acostar aos autos, até a data da audiência: Suposto contrato sob n° 01.020237774551420 firmado entre as partes e demais documentos relacionados à presente demanda, omo meio de facilitar a defesa do consumidor, sob pena de confissão dos fatos reclamados pela demandante, em caso de descumprimento do aqui determinado. -
08/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 14:01
Decisão Proferida
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06/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:13
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 10:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/03/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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