TJAL - 0718187-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA (OAB 8410/AL), ADV: LUCAS PRAZERES LOPES (OAB 9009/AL), ADV: VINICIUS FARIA DE CERQUEIRA (OAB 9008/AL), ADV: EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO (OAB 8636/AL) - Processo 0718187-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - AUTOR: B1R.a Odontologia Integrada de Maceió Ltda EppB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/08/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Emanuel Tavares de Moura (OAB 8410/AL), Eduardo Wagner Tavares Cordeiro (OAB 8636/AL), Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL), Lucas Prazeres Lopes (OAB 9009/AL) Processo 0718187-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: R.a Odontologia Integrada de Maceió Ltda Epp - Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais em duas parcelas sucessivas (mensais), devendo a autora pagar a primeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo, não pagas, torne os autos conclusos na fila de atos iniciais.
Pagas, cite-se o Estado de Alagoas para que, no prazo legal, apresente contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Em seguida, verifique-se a necessidade de réplica e havendo, intime-se a autora para que se manifeste, no prazo legal, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para "Sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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