TJAL - 0700081-81.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: POLLYELLY BEATRIZ FLORÊNCIO DA SILVA (OAB 18959/AL), ADV: CAROLINA MAGALHÃES MALHEIROS (OAB 11126/AL) - Processo 0700081-81.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Janete Lopes dos SantosB0 - RÉU: B1Clinpop Clinica Medica e Odontologica EireliB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação de fls. 89/90 e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos. -
09/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:45
Homologada a Transação
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07/07/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Magalhães Malheiros (OAB 11126/AL), Pollyelly Beatriz Florêncio da Silva (OAB 18959/AL) Processo 0700081-81.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Janete Lopes dos Santos - Réu: Clinpop Clinica Medica e Odontologica Eireli - Considerando que, no pedido de homologação do acordo de fls. 89/90, não consta a assinatura digital dos patronos, tampouco a assinatura física ou digital das partes, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de sua advogada, para que se manifeste sobre a anuência ao acordo de fls. 89/90 e ao documento de fl. 91, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, voltem os autos conclusos. -
27/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 17:11
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Magalhães Malheiros (OAB 11126/AL), Pollyelly Beatriz Florêncio da Silva (OAB 18959AL/) Processo 0700081-81.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Janete Lopes dos Santos - Réu: Clinpop Clinica Medica e Odontologica Eireli - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para DECLARAR a rescisão contratual do negócio jurídico firmado entre as partes e CONDENAR a empresa requerida a restituir o valor referente ao pagamento do serviço, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), cuja atualização será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do evento danoso (data do pagamento) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor da requerente os benefícios da justiça gratuita.
Dessa forma, em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento do seu preparo, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por meio de suas advogadas.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Havendo depósito judicial de valor referente à condenação, expeça-se o alvará pertinente.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
08/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2024 10:34:31, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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15/07/2024 22:07
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 11:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/06/2024 11:46:03, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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19/06/2024 11:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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17/06/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 08:59
Expedição de Carta.
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29/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 08:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 11:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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10/04/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 11:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2024 11:09:30, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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14/03/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
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06/02/2024 15:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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06/02/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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