TJAL - 0700288-51.2022.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 19:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Cavalcante Soares (OAB 10107/AL), Gilson Sampaio Tenório (OAB 13148/AL), Débora Feitoza Silva (OAB 16987AL/), Gabrielle Rose Aureliano de Oliveira (OAB 17152/AL), Bruna Daniele Rodrigues Tenório (OAB 19398/AL) Processo 0700288-51.2022.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Francylia Araújo do Carmo Santos - Ré: Elisangela da Silva - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC) a partir da citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor da requerente os benefícios da justiça gratuita.
Desta forma, em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo da requerente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados quanto ao conteúdo desta sentença.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
08/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 13:41
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2024 10:31:08, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
11/05/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2024 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 09:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/04/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 15:51
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 11:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
24/02/2023 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 12:27
Decisão Proferida
-
18/01/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 12:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/12/2022 12:35:28, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
14/12/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 22:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2022 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 08:37
Expedição de Carta.
-
20/09/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2022 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
19/09/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726621-22.2024.8.02.0001
Clebson Vieira da Silva
Erenisio Joao Ferreira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2025 11:03
Processo nº 0722712-69.2024.8.02.0001
Vanessa Priscilla dos Santos Barros
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2024 15:16
Processo nº 0720971-28.2023.8.02.0001
Henrique Paulino dos Santos
Quiteria Maria Barbosa Bezerra
Advogado: Rita Maria da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2023 14:25
Processo nº 0700778-31.2024.8.02.0203
Luiz Eduardo dos Santos Melo
Thayna de Oliveira Souza da Silva
Advogado: Daniel de Carvalho Brito Franco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 11:51
Processo nº 0752930-80.2024.8.02.0001
Cristina dos Santos Venancio
Diogo Vasconcelos de Freitas Cavalcanti
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/11/2024 10:07