TJAL - 0700319-69.2025.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 10:13
Reativação de Processo Baixado
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11/06/2025 12:49
Baixa Definitiva
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11/06/2025 12:49
Reativação de Processo Baixado
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10/06/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 12:28
Expedição de Carta.
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10/06/2025 12:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/06/2025 12:26
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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02/06/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Amélia Moura Feitoza (OAB 11914/AL) Processo 0700319-69.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Amélia Moura Feitoza - Diante do exposto, INDEFIRO a inversão do ônus da prova, ante a desnecessidade de tal medida, mantendo o modelo do art. 373 do Código de Processo Civil.
Ademais, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, com fulcro no art. 300, do CPC. -
26/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2025 09:44
Decisão Proferida
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23/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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09/05/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Amélia Moura Feitoza (OAB 11914/AL) Processo 0700319-69.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Amélia Moura Feitoza - Assim sendo, intime-se a demandante, por meio de seu Advogado constituído, via DJe, para que emende a inicial, acostando, aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado e em seu nome ou outro documento comprobatório de que de fato reside no endereço declinado na exordial (inexiste nos autos sequer declaração de residência), vez que o apresentado à fl. 14 está em nome de terceiro estranho à lide.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de urgência, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença. -
08/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:12
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 15:36
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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03/05/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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