TJAL - 0701130-44.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 14:26
Decisão Proferida
-
10/06/2025 06:44
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 04:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:08
Apensado ao processo
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13/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL) Processo 0701130-44.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalberon Montenegro de Medeiros - Assim, ausente a probabilidade do direito, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Defiro o pedido de justiça gratuita, diante da declaração de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios na forma dos arts. 98 e 99 do CPC/2015 e da Lei nº 1.060/50.
Considerando a pouca probabilidade de conciliação com a Fazenda Pública, procedo a uma adequação do rito processual, com base no art. 139, VI do CPC/2015, e determino, desde logo, a citação do Município réu, por meio de sua procuradoria, para que no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de confissão e revelia (no que couber), querendo, apresente contestação (art. 335, CPC).
Após, com a defesa, intime-se o autor para a réplica, no prazo legal (art. 350, CPC). -
09/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:12
Decisão Proferida
-
07/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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