TJAL - 0800061-65.2019.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 14:50
Outras Decisões
-
03/06/2025 03:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:03
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:57
Outras Decisões
-
04/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 16:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pamela Nogueira de Souza Silva (OAB 251864/RJ) Processo 0800061-65.2019.8.02.0053 - Execução Fiscal - Executada: Alessandra Carmen da Silva Oliveira Vestuario - DECISÃO A Fazenda Pública Estadual requereu a realização de diligências com a finalidade de satisfação da presente execução (fls. 354/355).
Considerando que a execução é promovida no interesse do exequente, também é correto que o Judiciário deve adotar os atos que permitam ao interessado ver satisfeito o seu crédito, máxime quando escolhido meio eficaz e com amparo legal, DETERMINO a inclusão do nome da parte executada, no cadastro de inadimplentes SERASAJUD, nos termos do artigo 782, §§3º e 5º, do CPC.
Deixo para analisar as demais diligências posteriormente.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 26 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
26/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 09:24
Outras Decisões
-
25/03/2025 21:08
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pamela Nogueira de Souza Silva (OAB 251864/RJ) Processo 0800061-65.2019.8.02.0053 - Execução Fiscal - Executada: Alessandra Carmen da Silva Oliveira Vestuario - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito. -
19/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 22:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 22:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:59
Outras Decisões
-
20/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pamela Nogueira de Souza Silva (OAB 251864/RJ) Processo 0800061-65.2019.8.02.0053 - Execução Fiscal - Executada: Alessandra Carmen da Silva Oliveira Vestuario - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte exequente, para que apresente número de conta bancária ou pix para fins de transferência dos valores bloqueados.
São Miguel dos Campos, 24 de janeiro de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
24/01/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 20:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pamela Nogueira de Souza Silva (OAB 251864/RJ) Processo 0800061-65.2019.8.02.0053 - Execução Fiscal - Executada: Alessandra Carmen da Silva Oliveira Vestuario - Sendo assim, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA da quantia de R$ 7.180,92 (sete mil, cento e oitenta reais e noventa e dois centavos) e, via de consequência, DETERMINO a expedição de alvará em favor do exequente, o que faço com base no art. 854, §5º, do CPC/2015.
DEFIRO o requerimento de novas buscas de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta de repetição programada durante o prazo de 30 (trinta) dias, limitando-se ao valor atualizado do débito (fl. 318).
Passa-se imediatamente a fazer o referido bloqueio, cujo espelho será juntado tão logo haja resposta do respectivo sistema e, com a comunicação do bloqueio e havendo a existência de ativo, proceda-se a penhora do valor bloqueado, transferindo-o para uma conta judicial aberta e colocada à disposição do juízo.
Em seguida, intime-se a parte executada, através do seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias - art. 854, §3º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos , 03 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
08/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 10:48
Outras Decisões
-
02/01/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
25/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2024 04:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 09:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 03:38
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 19:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/09/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 08:24
Despacho de Mero Expediente
-
24/09/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 21:09
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
22/09/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 23:03
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:28
Outras Decisões
-
14/06/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2024 03:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 12:48
Outras Decisões
-
21/05/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 03:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:47
Outras Decisões
-
07/03/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 03:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 16:26
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:03
Decisão Proferida
-
04/10/2023 20:21
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 19:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/09/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/09/2023 18:26
Reativação de Processo Suspenso
-
04/08/2021 15:38
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2021 21:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/07/2021 21:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2021 23:34
Decisão Proferida
-
07/07/2021 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 16:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 08:39
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 01:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 10:02
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2021 16:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/06/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2021 16:27
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 13:18
Expedição de Ofício.
-
16/05/2021 23:03
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 11:55
Expedição de Carta.
-
19/12/2020 02:39
Retificação de Prazo, devido feriado
-
16/12/2020 13:35
Decisão Proferida
-
15/12/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 03:40
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 12:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/11/2020 12:12
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 12:10
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 16:50
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2020 16:50
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2020 16:50
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2020 16:50
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2020 16:50
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2020 00:09
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 18:20
Decisão Proferida
-
11/09/2020 22:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2020 02:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 17:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 12:35
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2020 09:40
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2020 10:57
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2020 10:32
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2020 10:31
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2020 17:16
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2020 17:16
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2020 17:16
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2020 17:16
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2020 20:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 20:40
Expedição de Ofício.
-
28/04/2020 20:25
Expedição de Ofício.
-
28/04/2020 20:24
Expedição de Ofício.
-
28/04/2020 20:23
Expedição de Ofício.
-
21/04/2020 21:05
Decisão Proferida
-
21/04/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2020 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2020 09:54
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 23:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/03/2020 23:00
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 22:56
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 12:33
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2020 13:14
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 11:21
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2019 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2019 11:57
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 11:33
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2019 09:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 16:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2019 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 11:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/09/2019 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2019 08:53
Expedição de Carta.
-
04/07/2019 13:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/06/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2019 09:55
Expedição de Carta.
-
14/05/2019 20:40
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2019 09:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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