TJAL - 0700274-05.2025.8.02.0069
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2025 09:47
Decisão Proferida
-
05/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 21:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 08:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis de França Júnior (OAB 7315/AL) Processo 0700274-05.2025.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Vitor Hugo Silva Santos - Inicialmente, determino a retirada da tarja de réu preso, ante a liberdade provisória concedida pelo Relator Des.
Tutmés Airan, em favor de Vitor Hugo Silva Santos, consoante decisão de fls. 117/121.
No mais, determino à Secretaria que encaminhe, com total urgência, cópia da decisão que concedeu a soltura do acusado Vitor Hugo Silva Santos ao presídio onde o réu se encontra segregado, cobrando-se, COM URGÊNCIA, resposta acerca da efetiva soltura.
Havendo comprovação da soltura, certifique-se nos autos.
No entanto, caso ultrapasse o prazo de 24 (vinte e quatro) horas sem informações, cobre-se, com total brevidade, mais uma vez, a soltura do réu. -
23/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 11:55
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:58
Juntada de Informações
-
20/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 17:08
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 13:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 13:14
Evolução da Classe Processual
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis de França Júnior (OAB 7315/AL) Processo 0700274-05.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Vitor Hugo Silva Santos - Ante o exposto, com fulcro nos arts. 312, 313 e 316, todos do Código de Processo Penal MANTENHO a segregação cautelar do denunciado pelos motivos acima exarados.
Do recebimento da Denúncia O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de Vitor Hugo Silva Santos, como incurso nas penas do artigo 129, §13º, art. 147, §1º e art. 150, §1º, todos do Código Penal, aduzindo, para tanto, as questões de fato e de direito constantes na peça inicial acusatória, fls. 52/55.
No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado os crimes, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; 2) Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A); 3) Arguidas exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto 95 a 112 do CPP (art. 396-A, § 1º); 4) Citado o réu, cientifique-o de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, atuará em sua defesa a Defensoria Pública (art. 396-A, § 2º); 5) Caso o réu não seja encontrado, dê-se vista ao representante do Ministério Público para realização de pesquisas no sistema INFOSEG, e de pronto, determino a realização de consulta por este Juízo, nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Após o cumprimento das diligências, caso seja localizado endereço diverso do que já se encontra disponível nos autos, proceda-se com a citação do acusado, conforme determinado no item 1). 6) Contudo, restada infrutífera a pesquisa nos sistemas acima, proceda-se a citação do réu por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, observadas as publicações do art. 365, incisos e parágrafo único, do CPP, a fim de que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias; 7) Expeça-se ofício à Secretaria de Defesa Social para que junte, aos autos, os antecedentes criminais dodenunciado, no prazo de 15 (quinze) dias; 8) Proceda-se a consulta, via SAJ, sobre a existência de processos findos ou em trâmite, em que conste o denunciado na qualidade de réu. 9) Cobre-se, caso não acostado ao feito, a remessa do laudo de exame de corpo de delito da vítima. -
08/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 15:51
Recebida a denúncia
-
07/05/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:35
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/04/2025 08:41
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 11:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/04/2025 11:03
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
22/04/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 11:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 08:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/04/2025 08:01
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
21/04/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 15:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/04/2025 15:39:26, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
-
17/04/2025 08:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2025 12:00:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
-
17/04/2025 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700519-85.2025.8.02.0046
Quiteria Evangelista de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Jose Carlos de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 15:51
Processo nº 0000006-52.2025.8.02.0146
Janeide Correia Gama
Aguas do Sertao S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2025 10:12
Processo nº 0700284-49.2025.8.02.0069
Policia Civil do Estado de Alagoas
Juliana Baltazar Alves
Advogado: Francisco de Assis de Franca Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 11:04
Processo nº 0700646-48.2024.8.02.0146
Antonio Viana da Silva
Nordeste Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Vitoria Carolina de Souza Reis Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2024 16:17
Processo nº 0701166-68.2023.8.02.0008
Banco Bradesco S.A.
Gabriel Marcio Alexandre da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/06/2023 09:55