TJAL - 0700018-18.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 11:19
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 11:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 09:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Andreza de L.
Vasconcelos Lyra (OAB 30619/PE) Processo 0700018-18.2025.8.02.0019 - Interdição/Curatela - Requerente: Josinel Lira Pinto - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial; 2.
DEFIRO a gratuidade judiciária, nos termos acima consignados; 3.
DEFIRO a concessão de CURATELA PROVISÓRIA, na forma limitada, apenas para que o interditando seja representada pelo curador perante o INSS, a Justiça Federal e a Rede Bancária, tendo esta medida possui validade de 1 (um) ano, devendo o termo de curatela conter expressamente esta informação. 4.
EXPEÇA-SE o termo de curatela provisória, devendo conter expressamente as limitações do parágrafo anterior, ficando INTIMADO o curador nomeado para assinar pessoalmente o compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
CITE-SE a interditanda para se ver entrevistada em audiência especial que designo para o dia 19/03/2025, às 09:45 horas. 6.
Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência será realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo Google Meet, sobretudo em caso em que o interditando tenha dificuldades de locomoção. 7.
Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 8.
Na citação da parte demandada, FICA, AINDA, ADVERTIDA que deverá informar nos autos ou no e-mail da unidade ([email protected]), especificando o assunto Videoconferência - Processo n. 0700018-18.2025.8.02.0019, o número do WhatsApp da parte e, se for o caso, do preposto e do advogado que participarão da audiência virtual, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como a opção de participar presencialmente do ato. 9.
INTIME-SE a parte autora da audiência e de que deverá informar nos autos ou enviar para o e-mail da unidade judicial ([email protected]) seu número do WhatsApp e do advogado que participará da audiência, especificando o assunto Videoconferência - Processo n. 0700018-18.2025.8.02.0019, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como a opção de participar presencialmente do ato. 10.
Desde logo, OFICIE-SE ao setor de psiquiatria do TJ-AL (DCAMOPS), na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar perito para proceder ao exame do(a) interditando(a), bem como informar o dia, hora e local de sua realização.
Fica nomeado como perito médico indicado pelo referido setor a fim que realize exame de sanidade mental na interditanda, devendo entregar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, contados após a realização do sobredito exame.
Conste, ainda, no ofício que o médico deverá responder no laudo aos seguintes quesitos deste Juízo: o(a) interditando(a) é portador(a) de doença mental? Em caso positivo, qual a doença? Qual o grau de desenvolvimento? É permanente ou temporária? Em razão da doença, tem capacidade de gerir sozinho os atos da vida civil?, bem como aqueles que porventura sejam apresentados pelas partes. 11.
Ficam INTIMADAS as partes e o Ministério Público para que, caso queiram, até a data do exame, indiquem assistentes técnicos, bem como apresentem quesitos suplementares, devendo estes serem enviados ao setor competente caso juntados aos autos. 12.
Cientifique-se o Ministério Público do inteiro teor desta decisão. -
08/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 10:50
Nomeado curador
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08/01/2025 09:31
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/03/2025 09:45:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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07/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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