TJAL - 0711405-84.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0711405-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Antônio Bezerra da SilvaB0 - Ante o exposto, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora e INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para pagamento imediato da indenização, nos termos do art. 300 e de seu §3º do CPC.
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 04 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
06/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:49
Expedição de Carta.
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04/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 15:42
Decisão Proferida
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28/07/2025 18:20
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 18:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:49
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
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19/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 17:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0711405-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Bezerra da Silva - Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando acostar aos autos a guia de recolhimento das custas processuais, independentemente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:42
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:22
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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