TJAL - 0717828-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO PEDRO LINS CAVALCANTE SANTOS (OAB 18310/AL) - Processo 0717828-60.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Práticas Abusivas - AUTOR: B1João Pedro Lins Cavalcante SantosB0 - REQUERIDO: B1Microsoft 272945 Brasil LtdaB0 - Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência antecipadapara determinar que a demandada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação, restabeleça o acesso do autor à conta de [email protected], fornecendo um link para redefinição de senha ou desativando temporariamente a verificação em duas etapas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor, bem como a inversão do ônus da prova, nos termos já fundamentados.
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 09 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
09/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 18:30
Expedição de Carta.
-
09/07/2025 16:30
Decisão Proferida
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22/05/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Lins Cavalcante Santos (OAB 18310/AL) Processo 0717828-60.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: João Pedro Lins Cavalcante Santos, João Pedro Lins Cavalcante Santos - Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando acostar aos autos a guia de recolhimento das custas processuais, independentemente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 15:28
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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