TJAL - 0718708-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JANAINA SILVA PEREIRA SANTOS (OAB 19987/AL) - Processo 0718708-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Valdomiro Firmino da SilvaB0 - Ante o exposto, indefiro o pleito de tutela de urgência, mas defiro os pedidos de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova a fim de que a parte requerida junte aos autos instrumento de adesão assinado pela autora.
Isto posto, cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e juntar aos autos o instrumento de adesão assinado pela autora, sob pena de suportar os efeitos materiais de sua inação, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
22/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:41
Decisão Proferida
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11/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
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20/05/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaina Silva Pereira Santos (OAB 19987/AL) Processo 0718708-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdomiro Firmino da Silva - Diante disso, intime-se a parte autora para sanar o vício apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante de residência e/ou declaração de residência em seu nome, bem como a Guia de Recolhimento Judicial- GRJ, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:41
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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