TJAL - 0701969-88.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:56
Apensado ao processo
-
04/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Victor vanderlei de Oliveira (OAB 7311/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Thaísa Vanderlei de Oliveira (OAB 19341/AL) Processo 0701969-88.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silma Oliveira Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. -
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 0123449273980; b) DETERMINAR a imediata cessação dos descontos referentes ao referido contrato; c) CONDENAR o banco réu à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, com incidência, desde a data de cada desconto indevido, da taxa SELIC a qual engloba juros moratórios e correção monetária (art. 398 do e §§ 1º a 3º do art. 406 do Código Civil). d) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais; e) Dada a sucumbência mínima da parte atuora, CONDENO o banco réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penedo, data da assinatura dig -
30/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 12:27
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Victor vanderlei de Oliveira (OAB 7311/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Thaísa Vanderlei de Oliveira (OAB 19341/AL) Processo 0701969-88.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silma Oliveira Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Penedo, 13 de novembro de 2024 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/12/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:20
Expedição de Carta.
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23/10/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 11:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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