TJAL - 0718729-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0718729-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1José Maurício GarciaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Diante do exposto, e com fulcro no art. 292, inciso II e § 3º, do Código de Processo Civil, FIXO DE OFÍCIO o valor da causa em R$ 123.653,77 (cento e vinte e três mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos).
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais complementares, calculadas sobre o novo valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumpra-se.
Arapiraca, 01 de setembro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
30/08/2025 05:02
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 21:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0718729-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1José Maurício GarciaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, DETERMINO: 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos que comprovem sua real condição financeira, tais como Declaração do Imposto de Renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa; Extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; Contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício); Comprovação de gastos extraordinários, se for o caso.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, caso entenda, depois desta decisão, pela insubsistência do requerimento da gratuidade, permitindo a rápida tramitação do processo. 2) Ato contínuo, em não havendo a juntada dos referidos comprovantes no prazo especificado ou, caso a análise da documentação apresentada não demonstre a hipossuficiência alegada, considerar-se-á indeferido o pedido de justiça gratuita.
Nesta hipótese, e sem a necessidade de nova manifestação judicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Arapiraca, 05 de agosto de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
05/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 13:15
Decisão Proferida
-
05/08/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 08:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/07/2025 08:09
Redistribuição de Processo - Saída
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21/07/2025 08:09
Recebimento de Processo de Outro Foro
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16/07/2025 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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16/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 20:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 16:10
Decisão Proferida
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10/06/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0718729-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maurício Garcia - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Intime-se a parte autora para justificar a propositura da ação neste foro e comarca de Maceió/AL, considerando que nenhuma das partes tem domicílio nesta cidade, nos termos do art. 10 c/c art. 63, §5º, todos do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:43
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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